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ACERTAR NEWS N. 06
Setembro de 2024
ACERTAR NEWS 📨
Bem-vindo ao ACERTAR NEWS: a newsletter mensal que reúne as principais notícias sobre a aplicação da auditoria e certificação das informações de saneamento básico no Brasil!
Nosso objetivo é descomplicar a Metodologia ACERTAR, falar sobre os indicadores de saneamento básico e trazer casos concretos para inspirar todos do setor a melhorar a gestão das informações.
A edição deste mês do ACERTAR NEWS lança a Jornada do Saneamento 2024, com assuntos extremamente relevantes que serão abordados para a qualidade das informações dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, iniciando com o impacto da LGPD no ACERTAR. Também aborda a Portaria do Ministério das Cidades sobre o SINISA e a perspectiva da ANA para publicação da Norma de Referência de indicadores de desempenho operacional.
Essa newsletter é produzida pela ABAR em conjunto com o Grupo de Apoio Técnico ACERTAR e será disponibilizada toda primeira quarta-feira do mês, diretamente no seu e-mail.
VOCÊ SABIA… 🤔
O e-mail de envio mudou
A partir deste ano, as entidades reguladoras infranacionais deverão encaminhar os relatórios de certificação do 4º Ciclo do ACERTAR para o Ministério das Cidades por meio do e-mail [email protected]. Por isso, fique atento na hora do envio para garantir a correta disponibilização das informações ao Ministério e o cumprimento da etapa final do processo de auditoria.
O ACERTAR É UMA OBRIGATORIEDADE LEGAL
Com base nas disposições legais contidas na Lei Federal nº 11.445/2007, e em sua redação atualizada pela Lei Federal nº 14.026/2020, as atividades atribuídas às Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) abrangem uma série de responsabilidades para garantir a qualidade e a eficácia dos serviços públicos no âmbito do saneamento básico.
Dentre tais responsabilidades elencadas no art. 23 da referida Lei Federal, destacam-se a definição de padrões e indicadores de qualidade dos serviços; a avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados; bem como o estabelecimento de mecanismos de informação, auditoria e certificação. Nesse contexto, se insere a obrigação legal de realização de auditorias por parte das ERIs.
O Marco Legal do Saneamento ainda abarca no § 3º do artigo 53 que “Competem ao Ministério das Cidades a organização, a implementação e a gestão do Sinisa, além do estabelecimento dos critérios, dos métodos e da periodicidade para o preenchimento das informações pelos titulares, pelas entidades reguladoras e pelos prestadores dos serviços e para a auditoria própria do sistema” e em seu § 6º “O Ministério das Cidades estabelecerá mecanismo sistemático de auditoria das informações inseridas no SINISA.”
Para viabilizar a efetivação dessa atribuição, o Ministério das Cidades expediu a Portaria nº 719/2018, que instituiu a Metodologia ACERTAR como uma metodologia sólida e confiável para a auditoria das informações inseridas no SNIS/SINISA.
Assim, cabe ressaltar que, em consonância com as diretrizes legais e regulamentares, é incumbência das Entidades Reguladoras Infranacionais a aplicação da Metodologia ACERTAR em suas atividades de auditoria e certificação, contribuindo para a transparência, eficiência e melhoria contínua dos serviços de saneamento básico em nosso país. Por isso, mesmo os prestadores de serviços que não colaborarem com a auditoria das ERIs serão avaliados, cuja nota de certificação das informações irá considerar o menor nível de implementação dos controles de confiança.
I SEMINÁRIO PARANAENSE DE REGULAÇÃO
As perspectivas do SINISA na redução da assimetria de informações na regulação dos serviços de saneamento básico.
Visando proporcionar novos espaços para debates na área de saneamento básico, a Agência Reguladora do Paraná (AGEPAR) realizou nos dias 20 e 21 de agosto de 2024 o I Seminário Paranaense de Regulação. O evento contou com a presença de diversos especialistas da área de regulação abordando temas como a autonomia das Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs), os desafios da regionalização após a atualização do Marco Legal de Saneamento, os modelos de regulação tarifária e a gestão de resíduos.
A importância da gestão das informações sobre saneamento básico também foi pauta do evento com o painel "As perspectivas do SINISA na redução da assimetria de informações na regulação dos serviços de saneamento básico", que contou com a participação da Superintendente de Resíduos Sólidos da Adasa/DF, Élen Dânia; da Gerente de Fiscalização de Saneamento Básico e Recursos Hídricos da ARESC/SC, Luíza Kaschny Borges Burgardt, e do Especialista em Regulação da AGEPAR/PR, Marcelo Zawadzi Bueno.
A Gerente de Fiscalização da ARESC, Luíza Kaschny Borges Burgardt, trouxe as principais mudanças do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA, que iniciou suas atividades no ano de 2024 com a coleta de dados da prestação dos serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; além da implementação do novo Módulo Gestão Municipal, que se dispõe a coletar e organizar as informações acerca do cadastro de prestadores, do cadastro de reguladores, dos instrumentos de planejamento municipal referente ao saneamento básico, da prestação regionalizada, das soluções alternativas para o acesso ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário, entre outras.
Na apresentação foi dado destaque à interface entre as informações requeridas pela Norma de Referência n. 08/ANA/2024, que dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, para cálculo dos índices de atendimento e cobertura, e aquelas disponibilizadas ao SINISA pelos prestadores de serviços e pelos titulares. Ademais, considerando as responsabilidades dos prestadores em atender as metas de universalização e também informar ao Sistema Nacional os dados necessários para cálculo das metas pelas ERIs, foi destacada a importância da aplicação dos processos de auditoria e certificação dessas informações por meio da Metodologia ACERTAR pelas ERIs, que devem verificar o cumprimento das metas contratuais anualmente, podendo, inclusive, levar a declaração de caducidade (Art. 11-B, § 7º, Lei Federal nº 11445/2007).
Além do SINISA, há o Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento - SASB, em desenvolvimento pela ANA, que tem como objetivo verificar a observância às normas de referência expedidas pela Agência Nacional na regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, cujos titulares e Entidades Reguladoras Infranacionais devem também se reportar.
A Superintendente da Adasa, Élen Dânia, apresentou as principais novidades do SINISA em relação aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. E, destacou que multiplicidade de sistemas de informação utilizados pelos municípios para o reporte de dados, como o SINISA, o SINIR - Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos e agora o sistema eletrônico da ANA para comprovação da Norma de Referência 01/2021, embora fundamentais para a gestão dos dados, gera desafios relacionados à qualidade das informações.
A discrepância de algumas informações sobre a gestão dos resíduos sólidos urbanos entre esses diversos sistemas pode comprometer a qualidade da análise e a tomada de decisões estratégicas no setor.
Durante o painel, foi destacado o Projeto ACERTAR Resíduos Sólidos do Distrito Federal, que está em fase final de elaboração pela Adasa. Este projeto visa aumentar a confiabilidade e exatidão das informações utilizadas pela referida agência para o cálculo dos indicadores do Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, aspecto crucial para a criação de instrumentos regulatórios e a implementação de programas voltados a esses serviços.
O Manual de Auditoria e Certificação das Informações dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos elaborado pela Adasa será submetido aos processos de consulta e audiência pública ainda no mês de setembro.
As informações objeto do Projeto ACERTAR Resíduos Sólidos do Distrito Federal são:
Extensão total de vias com varrição mecanizada;
Extensão total de vias varridas manualmente;
Número de postos de trabalho na esteira de triagem;
População declarada atendida pela coleta convencional;
Quantidade de composto orgânico produzido;
Quantidade de entulho coletado pelo SLU no ano;
Quantidade de material reciclável que entra nas instalações das organizações de catadores;
Quantidade de recicláveis secos recuperados;
Quantidade de rejeitos da coleta seletiva;
Quantidade de rejeitos dispostos em aterro sanitário;
Quantidade de resíduos coletados pela coleta convencional;
Quantidade de resíduos coletados pela coleta seletiva.

SINISA
O prazo para envio das informações do SINISA foi prorrogado 13/09/2024
A coleta de dados do SINISA 2024, ano de referência 2023, foi prorrogada até 13 de setembro, devido a problemas técnicos de infraestrutura que ocasionaram lentidão do sistema do Ministério das Cidades e dificuldades de acesso pelos usuários.
Confira os gráficos abaixo retirados do Painel de Acompanhamento da Coleta de Dados SINISA 2024 do Ministério das Cidades sobre o andamento do preenchimento dos módulos pelos titulares e prestadores de serviços.

Reunião Extraordinária do GAT Acertar
No dia 23 de agosto de 2023, o Grupo de Apoio Técnico (GAT) do ACERTAR se reuniu extraordinariamente para tratar das atualizações do SINISA e das Normas de Referência da ANA, visto que há uma preocupação quanto à transição entre os Sistemas de Informações e a aplicação da Metodologia ACERTAR.
O SNIS foi descontinuado em 2024, dando abertura ao SINISA, que está coletando as informações dos titulares e prestadores de serviços relativas ao ano de 2023, que deverão ser auditadas pelas ERIs apenas em 2025. Portanto, atualmente as ERIs estão aplicando o 4º Ciclo da Metodologia ACERTAR relativo às informações do SNIS de 2022. Devido a essas mudanças entre os Sistemas, é preciso uma definição do Ministério das Cidades sobre o andamento das auditorias no ano que vem. Nesse sentido, o GAT decidiu encaminhar um expediente ao Ministério para orientação e preparação, tanto dos auditores quanto dos prestadores, para o próximo ciclo de auditorias.
Já sobre a Norma de Referência nº 08/ANA/2024, que dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação, foi ressaltado na reunião que deverá ser publicado em breve pela ANA o Manual Orientativo da NR destinado às Entidades Reguladoras Infranacionais, aos titulares e demais responsáveis pela prestação dos serviços. O Manual foi estruturado de modo a apresentar os compromissos para o alcance das metas de universalização, bem como aspectos da regulação, com a descrição dos indicadores da universalização, prazos e diretrizes para adoção da norma, e se encontra em fase final de discussões internas da ANA.
Importante destacar que a data base da NR nº 08/ANA/2024 é dezembro de 2024, cujas ERIs devem informar sobre o monitoramento dos indicadores de cobertura e atendimento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário até maio de 2025 à ANA por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento - SASB, que se encontra em desenvolvimento.
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Última chamada para capacitação de auditores da Metodologia ACERTAR
O Curso “ACERTAR para Auditores” segue com inscrições abertas, a valor promocional. Até o dia 15 de setembro de 2024, é possível se matricular na página da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) por R$ 490,00. Voltada para auditores (internos e externos) e fiscais de agências reguladoras ou companhias de saneamento, o curso EaD habilita os formados a auditar e certificar as informações dos prestadores de serviços que alimentam o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
Confirma o recado de Samuel Barbi, Diretor da ARSAE/MG e instrutor do curso, sobre a importância do ACERTAR para o atendimento das metas de universalização.
Você pode se inscrever no curso, clicando aqui, e ter acesso as videoaulas até 31/12/2024!! Não fique fora dessa oportunidade de melhoria para a gestão das informações de saneamento básico!
Jornada do Saneamento 2024
Próximo episódio dia 10 de setembro, com o tema Cadastro de rede e extravasamento de efluentes
O primeiro webinar da Jornada do Saneamento, Ano 2, foi um sucesso! O tema “Impacto da LGPD no ACERTAR” já teve mais de 100 visualizações no Youtube da ABAR, e reuniu especialistas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, prestadores de serviços de saneamento e auditores do ACERTAR para discutir os desafios e as oportunidades que a legislação traz para o setor. Vale a pena conferir:
Já o segundo webinar vai acontecer no dia 10 de setembro, às 10h, e vai abordar a importância do cadastro de redes e o controle de extravasamento de efluentes para a gestão eficiente dos serviços de saneamento. O evento vai contar com a presença de especialistas em gestão de redes, prestadores de serviços e auditor do ACERTAR.
Próximo Evento 🎤
Entre os dias 23 e 27 de setembro ocorrerá, em João Pessoa, mais uma edição das Câmaras Técnicas da ABAR. A Câmara Técnica de Saneamento Básico e Recursos Hídricos será realizada no dia 26/09.
Haverá um painel sobre o Projeto ACERTAR do Distrito Federal e outro sobre as principais atribuições das ERIs trazidas pela Norma de Referência nº 08/ANA/2024, com a apresentação do Módulo de Universalização do SASB/ANA.
O evento será híbrido e as inscrições já estão abertas no site da ABAR, não fique de fora! Mais Informações aqui.
Até o próximo mês! 📆
O ACERTAR NEWS estará sempre na sua caixa de e-mail toda primeira quarta-feira do mês, com as principais notícias da aplicação da auditoria e certificação das informações de saneamento básico no Brasil.
Para seu trabalho relativo ao ACERTAR virar notícia, entre em contato!
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